STJ autoriza casamento gay para casal de gaúchas
Foi a 1ª vez que um tribunal superior admitiu casamento civil homossexual.
Casal recorreu porque cartório e TJ-RS negaram pedido de casamento.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, em julgamento concluído nesta terça-feira (25), o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Quatro dos cinco ministros da quarta turma do tribunal decidiram autorizar o casamento de um casal de gaúchas que vivem juntas há cinco anos e desejam mudar o estado civil.
A decisão que beneficia o casal gaúcho não pode ser aplicada a outros casos, porém abre precedente para que tribunais de instâncias inferiores ou até mesmo cartórios adotem posição semelhante.
Foi a primeira vez que o STJ admitiu o casamento gay. Outros casais já haviam conseguido se casar em âmbito civil em instâncias inferiores da Justiça. Neste caso, porém, o pedido chegou ao STJ porque foi rejeitado por um cartório e pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
O primeiro casamento civil no país ocorreu no final de junho, quando um casal de Jacareí (SP) obteve autorização de um juiz para converter a união estável em casamento civil.
O julgamento se iniciou na semana passada, com a maioria dos votos favoráveis à causa. A sessão, no entanto, foi interrompida por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio Buzzi, o último a proferir seu voto. Em seu voto nesta terça, ele seguiu o relator do processo, em favor do casamento.
Buzzi destacou que o Código Civil, que disciplina o casamento entre heterossexuais, "em nenhum momento" proíbe "pessoas de mesmo sexo a contrair casamento".
"O núcleo de pessoas surgido de casais homossexuais se constitui, sim, em família. De outro lado, o casamento [...] constitui-se o instrumento jurídico principal a conferir segurança aos vínculos e deveres conjugais", declarou.
Apenas o ministro Raul Araújo Filho, que havia se manifestado a favor na primeira parte do julgamento, mudou seu voto, contra o casamento. Ele afirmou que não cabe ao STJ analisar o caso, mas sim ao STF. Argumentou ainda que o casamento civil não é um mero "acessório" da união civil.
"Não estamos meramente aplicando efeito vinculante da decisão do STF, mas sim dando a decisão um interpretação que não podemos fazer", alegou.
Pedido
O casal entrou com o pedido de casamento civil antes mesmo da decisão do Supremo Tribunal Federal, em maio deste ano, que equiparou a relação homoafetiva à união estável. A identidade de ambas não pode ser revelada porque o processo tramita em segredo de Justiça.
Elas pediram em cartório o registro do casamento e, diante da recusa, resolveram entrar na Justiça. Mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou improcedente a ação, o que levou as gaúchas a recorrerem ao STJ.
Ao reconhecer a união estável entre pessoas do mesmo sexo, em maio deste ano, o STF deixou em aberto a possibilidade de casamento, o que provocou decisões desencontradas de juízes de primeira instância.
Há diferenças entre união estável e casamento civil. A primeira acontece sem formalidades, de forma natural, a partir da convivência do casal. O segundo é um contrato jurídico-formal estabelecido entre duas pessoas.
Julgamento
Na semana passada, o relator do processo, Luis Felipe Salomão, foi favorável ao pedido das gaúchas e reconheceu que o casamento civil é a forma mais segura, segundo ele, de se garantir os direitos de uma família.
"Se é verdade que o casamento civil melhor protege a família e sendo múltiplos os arranjos familiares, não há de se discriminar qualquer família que dele optar, uma vez que as famílias constituídas por casais homossexuais possuem o mesmo núcleo axiológico das famílias formadas por casais heterossexuais", disse em seu voto.
O advogado do casal, Paulo Roberto Iotti Vecchiatt, sustentou que, no direito privado, o que não é expressamente proibido, é permitido. Ou seja, o casamento estaria autorizado porque não é proibido por lei.
Para Vecchiatti, o essencial de qualquer relação amorosa é "formar uma família conjugal, cuja base é o amor familiar". "A condição de existência do casamento civil seria a família conjugal e não a variedade de sexos", argumentou.
COMENTÁRIO:
Depois quando o país for castigado por sua rebeldia contra as leis de DEUS, não vai adiantar choro e ranger de dentes.
O Brasil com certeza colherá o que está plantando.
Mas, se avisares ao ímpio, e ele não se converter da sua impiedade e do seu mau caminho, ele morrerá na sua iniqüidade, mas tu livraste a tua alma. Ezequiel 3:19
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Em verdade vos digo que, no dia do juízo, haverá menos rigor para o país de Sodoma e Gomorra do que para aquela cidade. Mateus 10:15
Os quais, conhecendo a justiça de Deus (que são dignos de morte os que tais coisas praticam), não somente as fazem, mas também consentem aos que as fazem. Romanos 1:32
http://g1.globo.com/brasil/noticia/2011/10/stj-reconhece-casamento-gay-para-casal-de-gauchas.html
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